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Política

Juiz nega R$ 2,4 milhões a mais à Câmara da Capital

Redação | 09/02/2010 16:28

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Ricardo Galbiati, julgou improcedente, nesta terça-feira, o mandado de segurança da Câmara Municipal de Campo Grande para obrigar a prefeitura a elevar o repasse anual em R$ 2,4 milhões. O magistrado extinguiu o feito com o julgamento do mérito.

O magistrado afirmou que a prefeitura está certa em reduzir o repasse de 5% para 4,5% da receita aos vereadores da Capital, como determina a Emenda Constitucional 58/2009. Para Galbiati, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece que o percentual de 5% é o teto.

"Os efeitos da Emenda nº 58, portanto, não são retroativos, mas ulteriores, atingindo os efeitos da Lei Orçamentária, alterando os limites de gastos", destacou o juiz na sentença disponibilizada hoje no site do Tribunal de Justiça.

"A aceitar-se o argumento da impetrante, o orçamento deveria, então, ser elaborado para o quadriênio de cada legislatura e ser imutável, ano a ano, até seu término", comentou, sobre o argumento do legislativo, de que a redução só deveria vigorar quando entrasse em vigor a posse dos novos vereadores.

Dinheiro

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