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Política

Juiz rejeita novo pedido de Bernal e encaminha apelação ao TJMS

Josemil Arruda | 15/03/2014 14:44
Apelação de Bernal para tentar voltar à prefeitura será julgada pelo Tribunal de Justiça (Foto: arquivo)
Apelação de Bernal para tentar voltar à prefeitura será julgada pelo Tribunal de Justiça (Foto: arquivo)

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Nélio Stábile, rejeitou ontem (14) o pedido do prefeito cassado Alcides Bernal (PP) pela “retratação” ou para que tivesse “efeito suspensivo” a apelação contra sua decisão que decretou o arquivamento do processo no dia 11 de março. O recurso via levar Bernal de volta à Prefeitura de Campo Grande, onde já o substitui Gilmar Olarte (PP), empossado pela Câmara na última terça-feira.

Embora o advogado de Bernal, segundo o juiz, tenha corrigido a falha de não juntar a procuração do cliente, optou para não se retratar da decisão do dia 11 alegando que sua sentença mantém-se íntegra por outros três fundamentos: repetição de ação, inexistência de fato novo e a decadência do direito de impetrar mandado de segurança.

“Com o recurso de apelação, o Impetrante juntou instrumento de procuração, curiosamente datada do mesmo dia da impetração, 11.03.2014, nada obstante seu protesto por juntada posterior que, todavia, não foi acolhido. Em razão dessa juntada, estaria regularizada a representação processual, que foi apenas um dos quatro fundamentos essenciais do indeferimento liminar do mandado de segurança. Permanecem íntegros os outros três fundamentos, quais sejam, o de repetição de ação, de inexistência de qualquer fato novo que pudesse sustentar a impetração e a decadência do direito de impetrar a segurança. Assim, na forma do artigo 296 do Código de Processo Civil, nada há a reconsiderar na Sentença, já que o recurso do Impetrante não elidiu seus fundamentos. Recebo, no efeito devolutivo que lhe é próprio, o recurso de Apelação manifestado pelo Impetrante Alcides Peralta de Jesus Bernal”, decidiu o juiz Nélio Stábile.

Na sequência da decisão Stábile determinou vista dos autos ao Ministério Público. “Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com homenagens”, ordenou.O recurso deverá subir apenas com o “efeito devolutivo”, ou seja para ser novamente julgado o pedido, agora por colegiado do Tribunal de Justiça.

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