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Política

Juiz suspende reajuste a prefeito e vice de Bataguassu

Redação | 05/06/2009 15:03

Liminar de antecipação da tutela, concedida pelo juiz Cássio Roberto dos Santos, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, suspendeu reajuste salarial concedido ao prefeito de Bataguassu, João Carlos Lemes (PT), sua vice, Zélia Bonfim das Virgens (DEM), secretários municipais e vereadores da cidade.

Por meio das leis 1.630/08 e 1.631/08, publicadas em 4 de junho de 2008, a Câmara fixou os salários dos agentes públicos da cidade para a legislatura 2009/2012 em R$ 14.292,80 para o cargo de prefeito, R$ 7.144,74 para vice, R$ 5.873,52 para o secretariado e R$ 3.873,24 para o cargo de vereador.

Entretanto, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina a nulidade de qualquer ato que resulte em aumento com despesa de pessoal caso seja praticado dentro do prazo de 180 dias antes do término do mandato.

"Chega a ser aviltante o fato dos administradores beneficiarem a si próprios e esquecerem das suas reais obrigações, pois não passam de representantes do povo, eleitos pelo voto direto", disparou o juiz em sua decisão.

O juiz Cássio Roberto dos Santos determinou ainda que, até solução da ação, os valores que excederem à legislação anterior sejam depositados junto à Conta

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