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Política

Juíza condena Kohl por contratar servidores sem concurso

Redação | 05/03/2010 14:00

A juíza da 2ª Vara Cível de Coxim, Helena Alice Machado Coelho, condenou, em sentença de 26 de fevereiro deste ano, o ex-prefeito da cidade, Moacir Kohl, por improbidade administrativa por contratar servidores sem concurso público. O pedido foi feito pelo MPE (Ministério Público Estadual).

A magistrada condenou Kohl a perda dos direitos políticos e não contratar nem receber benefício do poder público por três anos e a pagar multa equivalente a 20 vezes o maior vencimento recebido em 2007. Ele não conseguiu se reeleger em 2008, quando foi eleita a prefeita Dinalva Mourão (PMDB).

A prefeitura deverá exonerar todos os servidores contratados sem concurso público em 10 dias. A juíza deu prazo de 20 dias para a contratação dos aprovados no concurso público realizado em 2006.

"Não é crível admitir-se que o Administrador realize concurso público, que é a concretização do princípio constitucional da impessoalidade, e proceda às contratações de acordo com que a conveniência e oportunidade do ponto de vista pessoal determinam", ressaltou Helena, na sentença.

As irregularidades - A magistrada citou o caso do servidor Inaldo Eufrasino Meneses, contratado para o cargo de confiança de assistente III. No entanto, ele ocupava a função de motorista da prefeitura.

Ela citou dois funcionários aprovados em 3º e 5º lugares no concurso, respectivamente, Wildson Sebastião Barbosa de Freitas e Alyson Souza Bulcão, que não foram contratados. O concurso previa a contratação de sete motoristas.

Outro caso foi a contratação da dentista Samira Nunes, aprovada em 19º lugar no concurso, mas contratada pelo então prefeito em cargo de comissão.

"Ao contrário do que foi afirmado pelos requeridos, se os requeridos tivessem em mente a proteção ao interesse público, voltado notadamente para o atendimento a

serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, limpeza e higiene pública, teria, sem dúvida, contratado os melhores colocados no certame realizado", ressaltou a juíza, sobre as nomeações.

"Como sustentar a inexistência de dolo se decorrido mais de ano, os funcionários que deveriam ser exonerados ainda prestam serviços à Administração Pública Municipal, conforme certidão de fls. 857 e 858", afirmou.

"Nem se diga, como querem fazer parecer, que a conduta descrita na exordial afastaria a caracterização de ato de improbidade administrativa por 'repetirem atos já praticados por outra autoridade competente (anterior Prefeito Municipal)' ou, ainda, por ausência de dolo ou má-fé, já que, como exaustivamente mencionado, procederam os demandados à formalização de concurso público em 2006, deixando de contratar para os respectivos cargos os aprovados", frisou, sobre a manutenção da prática de nomear comissionados nas vagas reservadas aos cargos efetivos.

Kohl e os funcionários exonerados poderão recorrer da sentença.

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