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Política

Justiça concede liminar e aprova contas de prefeito cassado em Sidrolândia

Vinícius Squinelo | 07/08/2013 21:29

A Justiça de Sidrolândia concedeu liminar e cancelou ato da Câmara Municipal da cidade, que rejeitou as contas de Enelvo Iradi Felini, prefeito eleito em 2012, mas cassado pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Enelvo foi acusado de não ter aplicado o percentual mínimo de 60% na remuneração dos professores do ensino fundamental público em 2003 como determina o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

Decisão proferida pelo juiz substituto André Luiz Monteiro confrontou decisão da Câmara Municipal de Sidrolândia, que rejeitou as contas de Enelvo, em dois decretos datados do dia 14 de dezembro de 2012.

Enelvo Felini alegou, nos autos, que teve os direitos básicos, como ampla defesa, violados. Ele, por exemplo, não teria sido convocado sequer para depor na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal.

O magistrado André Monteiro reconheceu a falta do direito do contraditório, e acolheu o pedido de liminar de Enelvo Felini, e deu prazo de dez dias para manifestação do MPE (Ministério Público Estadual).

Com a cassação de Enelvo, Sidrolândia teve eleições suplementares, quando foi eleito Ari Basso para o comando da administração municipal.

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