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Política

Justiça condena vereador de Cassilândia por nepotismo

João Humberto | 19/01/2011 18:37

Ontem, foi publicada sentença da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o vereador Rosemar Alves de Oliveira, o “Fivela”, ex-presidente da Câmara Municipal de Cassilândia. Ele é acusado de praticar nepotismo ao nomear um parente do vice-presidente a um cargo de comissão da Casa de Leis.

De acordo com a decisão do juiz Silvio Prado, houve violação dos princípios da moralidade e impessoalidade, quando Rosemar nomeou David Ferreira de Freitas ao cargo comissionado de chefe de gabinete da Câmara de Cassilândia. Ele é cunhado do vereador Arthur Barbosa de Souza, vice-presidente da Casa.

Fivela sustentou, preliminarmente, que não praticou ato de improbidade, pois David não teria relação parental ou por afinidade com o então 1º vice-presidente, o que não violaria a súmula do STF (Supremo Tribunal Federal). O magistrado entendeu, na decisão, que a nomeação do parente do vereador, pelo presidente da Câmara, é incontroversa e comprovada por meio de documentos.

No mérito, o juiz acatou o pedido do Ministério Público entendendo que houve violação à súmula vinculante 13 do STF, que prescreve "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Conforme descrito na sentença, o nepotismo viola o princípio da moralidade, porque o administrador público deve sempre escolher, a bem do interesse público, o candidato, servidor, ou funcionário que melhor servir à administração. Logo, o juiz decretou que houve improbidade administrativa, pelo fato de o vereador ter infringido os princípios da moralidade e impessoalidade, devendo, pois, ser punido.

Por fim, julgou procedente a ação, condenando Rosemar Alves de Oliveira à perda de mandato, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida, e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Rosemar também foi condenado a custear os processos e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2 mil. No entanto, o vereador poderá recorrer da decisão.

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