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Política

Justiça decide excluir mensagens contra Nelsinho e vídeo sobre candidata

Leonardo Rocha | 02/10/2014 23:39

A Justiça Eleitoral decidiu excluir publicações ofensivas no Facebook contra o candidato ao governo, Nelsinho Trad (PMDB), assim como vídeo no Youtube que possui conteúdo que prejudica a campanha da candidata Keliana Fernandes (PSC). Também foi determinado o envio para PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) e Polícia Federal, mensagens no Whatsapp contra a candidata Graziele Machado (PR).

O juiz Divoncir Schreiner Maran concedeu liminar para que seja excluída, em 2 horas após notificação, as mensagens ofensivas no perfil do Facebook, de José Pinheiro Tolentino Filho, contra Nelsinho Trad, além da ordem para que este deixe de veicular em meios de comunicação "mensagens injuriosas e caluniosas" sobre o candidato, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso haja o descumprimento.

De acordo com o magistrado, a matéria veiculada extrapola o senso crítico e "transborda" o direito de livre manifestação, já que a conotação eleitoral é clara, pois as mensagens estão relacionadas a sua candidatura. Nesta publicação (ofensiva) diz que o peemedebista participou de "golpe", contra o mandato do ex-prefeito Alcides Bernal (PP).

Seguindo esta mesma linha, o juiz Emerson Cafure também decidiu excluir vídeo contra a candidata a deputada estadual, Keliana Fernandes Mangueiras, no canal Youtube, que sob o título "Quero um MS Melhor Brasil", veiculou conteúdo ofensivo e contendo montagem de áudio forjada para comprometer e prejudicar a campanha da candidata.

O magistrado ressaltou que neste vídeo existe "montagem de áudio", com diversos cortes, tinha a intenção de induzir o espectador a acreditar que a gravação seria de um ato ilícito, com uso da palavra "propina". Com isso, a empresa Google Brasil, em 48 horas de sua notificação, deve bloquear o vídeo e fornecer dados, por meio eletrônico, para ser enviados ao serviço de inteligência da Polícia Federal.

Mensagens - A justiça irá encaminhar a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) e Polícia Federal, mensagens que foram enviadas pelo aplicativo Whatsapp, que estaria sugerindo que a candidata a deputada estadual, Graziele Machado (PR), pagaria a quantia de R$ 1,5 mil por semana para adesivar carro e ainda conceder gasolina.

O juiz Emerson Cafure afirmou que tal artifício, em tese, seria um "crime contra a honra" da candidata, sendo então enviada para análise destas instituições competentes. Graziele havia pedido também à justiça, o bloqueio desta linha telefônica, mas o magistrado entendeu que no momento esta ação seja "desnecessária".

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