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Política

Justiça Eleitoral impede campanha educativa da Sanesul

Redação | 03/08/2010 14:55

A Sanesul foi impedida de fazer veiculação, durante o período eleitoral, de publicidade institucional sobre o uso racional da água e sobre a necessidade de conexão à rede coletora de esgoto em Corumbá (419 km de Campo Grande).

A empresa de saneamento pediu autorização à Presidência do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) para fazer a publicidade.

Ela argumentou que a divulgação era importante em razão da ampliação da rede de esgoto nas principais cidades do Estado, o que tornaria necessário "levar ao conhecimento da população a conclusão das obras e a necessidade de realizar as conexões às redes coletoras".

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo deferimento do pedido, mas o presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Desembargador Luiz Carlos Santini, entendeu que não se tratava de caso de grave e urgente necessidade pública.

A lei proíbe, nos três meses que antecedem a eleição, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

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