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Política

Justiça Eleitoral multa Murilo e DEM em R$ 53,2 mi

Redação | 10/06/2008 19:14

O vice-governador de Mato Grosso do Sul, Murilo Zauith, e o partido dele, o DEM, foram multados em R$ 53,2 mil cada um por campanha eleitoral extemporânea, conforme sentença do juiz eleitoral José Carlos de Souza. A decisão é referente a reuniões políticas feitas pelo partido e por Murilo, que motivaram reclamação do PDT à Justiça.

Na decisão, o juiz chama a atenção para os gastos feitos durante as reuniões em um restaurante da cidade. No total foram oito reuniões realizadas, todas em maio, ao valor de R$ 8.463.

O magistrado considerou que o vice-governador está em nítida campanha eleitoral, o que causa evidente desequilíbrio no processo eleitoral.

A sentença do magistrado determina que o documento seja encaminhado ao Ministério público, para investigar se houve improbidade administrativa por parte de Murilo, uma vez que ele é vice-governador.

Durante a fase de defesa, o vice-governador sempre negou já estar fazendo campanha e alegou que os eventos dos quais têm participado são por conta do cargo no Executivo.

Outro lado - A reportagem do Campo Grande News conversou com o vice-governador, por telefone, e ele disse que não comentaria a decisão do juiz, apenas acatará. Disse também que deve recorrer da sentença, uma vez que ela é de primeira instância.

(Com informações do Dourados Agora)

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