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Política

Justiça Eleitoral proíbe candidatos de atacar adversário

Kleber Clajus | 29/09/2014 09:15

A Justiça Eleitoral atendeu pedido do candidato ao governo Reinaldo Azambuja (PSDB) e proibiu seus adversários Delcídio do Amaral (PT) e Nelsinho Trad (PMDB) de utilizar computação gráfica em inserções de televisão “mesmo sem ridicularização ou degradação”. Não houve perda de tempo, mas em caso de descumprimento a multa é de R$ 25 mil.

No caso de Delcídio, a propaganda eleitoral trouxe informações sobre direito de resposta contra um jornal impresso da Capital, em que se pontuava que “como sempre a mentira tem perna curta”. Já quanto a Nelsinho, a inserção relembrou dinheiro do tucano apreendido com assessores, rebatido como sendo para pagamento de gastos de campanha e permitido o transporte de até R$ 100 mil pela legislação eleitoral.

De acordo com decisões liminares do juiz auxiliar e desembargador Divoncir Schreiner Maran, em ambos os casos houve veiculação “utilizando-se de computação gráfica, a partir de montagem e trucagem, sem qualquer juízo de valor, nesta seara precária, quanto à degradação ou ridicularização aventadas”.

Em contrapartida, o magistrado recomendou que não sejam utilizados os recursos em inserções, sob pena de multa de R$ 25 mil para ambos os casos.

“Inclusive, por estar a publicidade em apreço em desconformidade com a legislação de regência no que diz ao seu formato, determino a imediata cessação de sua veiculação, inclusive em qualquer meio de comunicação, impresso, on line, radiofônico ou televisivo”, ressaltou Divoncir, em ambos os casos.

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