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Política

Justiça Eleitoral recebe 10 denúncias por dia, a maioria sem fundamento

Nicholas Vasconcelos | 17/08/2012 19:25
Juiz da 35ª Zona Eleitoral, Flávio Saad Perón, lembra que eleitor ter de informar dados para denúncias. (Foto: Nícholas Vasconcelos)
Juiz da 35ª Zona Eleitoral, Flávio Saad Perón, lembra que eleitor ter de informar dados para denúncias. (Foto: Nícholas Vasconcelos)

A Justiça Eleitoral recebe cerca de 10 denúncias por dia em Campo Grande, a maioria sem fundamento e que não resulta em investigação. De acordo com o juiz da 35ª Zona Eleitoral, Flavio Saad Perón, a maior parte das denúncias é referente à propaganda eleitoral irregular e que em muitos casos esbarra na dificuldade da recusa do denunciante em se identificar.

Segundo o juiz, o disque-denúncia recebeu duas queixas de coação do poder público contra servidores, para que eles participassem de reuniões partidárias, mas que não se confirmaram. Na primeira, um funcionário da Justiça Eleitoral participou do encontro do candidato com os funcionários e constatou que não houve obrigação da participação deles e tão pouco ameaça de demissão para os que faltassem.

No segundo caso, o denunciante não quis passar qualquer informação que orientasse sobre a irregularidade, como o órgão e o momento da reunião, para os servidores do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

“Nós estamos à disposição para receber as denúncias do eleitor, mas denúncias com fundamento para que possam, ao menos, se transformar em investigações”, afirmou Perón. O juiz lembra que a identificação do denunciante é obrigatória. Os dados são mantidos em sigilo, assegura.

Em tempos de redes sociais, as denúncias contra os chamados fakesjá renderam três exclusões de perfis no Facebook nestas eleições. Usuários criaram páginas se passando por um candidato a prefeito e passaram a publicar ofensas em nome dele. Em todos os casos, a Justiça Eleitoral entrou em contato com a rede social, que excluiu as páginas, e em um deles foi aberta a investigação para identificar os autores.

O juiz eleitoral lembra que os candidatos podem ter sites, blogs e perfis em redes como o próprio Facebook, Twitter e Orkut. “As páginas são autorizadas, mas o registro delas na justiça é obrigatório”, informou.

Ele lembrou ainda que o envio de e-mails é permitido, desde que o eleitor possa retirar seu endereço dos destinatários. No entanto, a comercialização de listas com os e-mails é crime e em ambos os casos, a multa pode chegar a R$ 100 por mensagem.

No caso de sites de candidatos que forem flagrados com ofensas ou conteúdo considerado irregular, o proprietário da página é notificado e tem 24 horas para retirar o conteúdo. Caso o pedido não seja atendido, o candidato por de ser multado em até R$ 30 mil e ter o acesso ao site bloqueado.

Fiscalização- Flávio Saad Perón lembrou que as portarias eleitorais não criaram normas, mas disciplinaram a lei eleitoral. Ele citou o exemplo da proibição de distribuição de brindes, troféus e qualquer tipo de incentivo para os participantes de reuniões. “A portaria proibiu, por exemplo, a distribuição de comida e bebida nos encontros”, lembrou.

Outra regra que passou a valer nestas eleições foi o veto ao uso de outdoor com fotos e números de candidatos e coligações, o que antes era permitido. A medida também proíbe o uso de reboques com outdoors móveis e também de veículos com proporção da propaganda. Nesses casos, a multa pode chegar a R$ 15 mil para o candidato.

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