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Política

Justiça livra ex-prefeito do PT de ação por improbidade

Redação | 15/01/2010 09:06

A 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) livrou o ex-prefeito de Porto Murtinho, Abel Nunes Proença (PT), de ação por improbidade administrativa ingressada pelo MPE (Ministério Público Estadual). Ele havia sido condenado a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos.

Proença foi condenado por ter contratado duas funcionárias na Secretaria Municipal de Saúde, secretária e auxiliar de enfermagem, sem concurso público.

O relator do processo, Paschoal Carmello Leandro, foi voto vencido. Prevaleceu o parecer do revisor, desembargador Dorival Renato Pavan, que não considerou ilegal os procedimentos. "O convênio possibilitava, contudo, a contratação, em caráter precário e temporário, de serviços de terceiros, para implementar as ações destinadas ao atendimento da população do município, dentro dos serviços que seriam beneficiados com o repasse", justificou-se o magistrado.

"A Constituição Federal autoriza essa modalidade de contratação, desde que esteja dentro dos princípios da moralidade e impessoalidade, e ausente prova de que tenha resultado em prejuízo ao erário", acrescentou o magistrado.

Por maioria, a 4ª Turma Cível deu provimento ao recurso do ex-prefeito, nos termos do voto do revisor, para reformar a sentença e julgar improcedente os pedidos formulados na inicial da ação civil pública.

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