Justiça manda suspender processo seletivo no TCE
Decisão de hoje do juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, mandou suspender o processo seletivo simplicado aberto no início do mês pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) para contratar 105 funcionários. A liminar foi em ação do MPE (Ministério Público Estadual), impetrada ontem, em que são apontadas inconstitucionalidades na lei aprovada pela Assembléia Legislativa, e sancionada no dia 14 de maio, permitindo a realização do processo simplificado.
A contratação é para substituir funcionários do Tribunal demitidos em razão de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto do ano passado. O principal argumento aceito pelo juiz é contra o item da lei aprovada que aponta que há urgência no processo seletivo, por conta das demissões determinadas no órgão.
Na decisão, o magistrado afirma que nenhum dos cargos oferecidos TCE estão entre os que podem ter contratação simplificada, conforme a lei que dita das regras para processos simplificados, ou seja, sem concurso público.
No despacho, o magistrado pede urgência no cumprimento do mandado, uma vez que as inscrições ao processo seletivo estão em andamento. O prazo, iniciado em 9 de junho, vai até a próxima quarta-feira, 18 de junho.
A liminar manda devolver o valor da taxa de inscrição aos candidatos que já tenham pago.
O magistrado fixou multa de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da determinação legal.
Procurada, a assessoria de imprensa do TCE não foi localizada para falar do assunto.