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Política

Justiça multa novamente empresa de outdoor por propaganda eleitoral

Leonardo Rocha | 18/07/2014 17:49

A Justiça Eleitoral determinou nova multa no valor de R$ 14.320,00 a empresa “Top Mídia Painéis Publicitários LTDA”, em função de propaganda eleitoral com a utilização da imagem do candidato ao governo, Delcídio do Amaral (PT). Ela entendeu que esta publicidade caracteriza “captação antecipada de votos”, que representa desiquilíbrio ou falta de isonomia no conjunto das campanhas.

A empresa mostrou a imagem do candidato petista destacando que ele estava em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto, no entanto não menciona os demais candidatos que participam do pleito eleitoral. Esta decisão foi do juiz auxiliar do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Emerson Cafure.

Histórico – Esta é a terceira vez que a empresa é multada pela Justiça Eleitoral. A primeira também foi em relação ao candidato Delcídio do Amaral, que apareceu em um outdoor como “elemento chamativo de publicidade”, para acessar um site de matéria jornalística, que possuía natureza política, novamente deixando os demais candidatos de fora do cenário. Neste caso a multa foi igual a atual de R$ 14.320,00.

Na outra decisão proferida pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, Juiz Auxiliar do TRE-MS, a empresa fez uma evidente propaganda negativa ao candidato Nelsinho Trad (PMDB), quando em outdoor usou uma fotografia com a seguinte legenda: “Convenção faz o que pode para dar credibilidade à candidatura Nelsinho”.

O magistrado entendeu que esta propaganda passa a ideia ao eleitor que "alguma resistência de caráter político estaria obstando a escolha do candidato”, que poderia reproduzir no eleitorado suposições sobre sua capacidade, idoneidade e organização de campanha. Neste processo a multa foi igual as demais, no valor de R$ 14.320,00.

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