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Política

Justiça nega novo habeas corpus para ex-prefeito de Aquidauana

Vinícius Squinelo | 12/09/2013 21:45

Decisão do desembargador Romero Osme Dias Lopes, da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), indeferiu a liminar no pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-prefeito de Aquidauana, Raul Freixes.

Freixes foi preso no dia 25 de agosto. Ele foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, além da inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, por desvio de dinheiro quando foi prefeito. Ele está internado em uma clínica psiquiátrica, mas foi condenado a cumprir prisão em regime aberto, em que o preso sai durante o dia, mas deve retornar à cadeia no período noturno.

A defesa sustentou que Freixes ofre de depressão e síndrome do pânico com possibilidade de suicídio, e que sua enfermidade se agravou em razão de ter sido ameaçado no interior da unidade prisional, onde permaneceu por apenas dois dias.

No dia 28 de agosto deste ano, o ex-prefeito foi levado por agentes penitenciários a uma unidade de atendimento médico, onde recebeu pronto atendimento. Desde então, o paciente encontra-se internado no Hospital Nosso Lar.

Ao passar por perícia, o perito recomendou a internação pelo prazo mínimo de 30 dias. O magistrado de primeiro grau, visando a integridade física e psíquica do sentenciado, autorizou a internação do paciente pelo prazo de 30 dias, ressaltando que, em caso de alta hospitalar antes do período autorizado, o sentenciado deverá reingressar para unidade prisional, sob pena de caracterização de falta grave, suspensão do regime prisional e decretação de prisão. O juiz determinou ainda que uma nova perícia deve ser realizada no máximo em 28 de setembro de 2013, a fim de apurar a eventual necessidade de prorrogação do prazo de internação.

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Romero Osme Dias Lopes, negou a liminar e ressaltou que “diante do laudo pericial apresentado em juízo, a atual condição do paciente, que necessita de permanente cuidados médicos e de enfermagem em ambiente hospitalar, o cumprimento da sua pena em regime domiciliar, como pretendido pela defesa, é até inconveniente”.

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