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Política

Justiça nega pedido de impugnação à candidatura de Reinaldo ao governo

Ludyney Moura | 19/09/2014 15:18
Campanha de Reinaldo Azambuja ao Governo do Estado foi questionada na justiça por adversário (Foto: Divulgação/Alexandre C. Mota)
Campanha de Reinaldo Azambuja ao Governo do Estado foi questionada na justiça por adversário (Foto: Divulgação/Alexandre C. Mota)

A Justiça Eleitoral negou hoje (19) o pedido feito pela coligação encabeçada pelo senador Delcídio do Amaral (PT), que pedia a impugnação da candidatura a governador do deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB).

De acordo com o desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do processo no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o pedido dos petistas foi feito fora do prazo legal, e só poderá ser apreciado pela Justiça depois da prestação de contas final de cada candidato, o que só vai acontecer 30 dias após o segundo turno das eleições, marcado para 26 de outubro.

Delcídio havia solicitado a impugnação da candidatura tucana depois que agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) apreenderam planilhas de pagamento e R$ 47,5 mil em dinheiro de posse de apoiadores de Reinaldo Azambuja. O que, para o petista, configura omissão de gastos de campanha não contabilizados na prestação de contas, prática conhecida como “caixa 2”.

Reinaldo explica que o montante flagrado com seus apoiadores, “estão perfeitamente dentro da legitimidade e da legalidade do processo eleitoral e podem sim ser transportados. De acordo o Artigo 31, parágrafos 5º e 6º, da Resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recursos legais de campanha podem ser sacados para o fim de custear as despesas rotativas, podendo ser inclusive transportados em espécie até o limite de R$ 100 mil ou 2% do total dos gastos, com a devida manutenção da documentação comprobatória para posterior prestação de contas”, explicou o tucano por meio de sua assessoria.

Em sua justificativa, o desembargador do TRE alegou que, segundo a legislação eleitoral, qualquer representação de partido político ou coligação acerca de arrecadação e gastos de campanha, devem ser feitos no prazo mínimo de 15 dias da diplomação do acusado.

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