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Política

Justiça reverte decisão e multa Pegolo por "induzir o juízo ao erro"

Nyelder Rodrigues | 24/09/2016 20:40

O coligação A Força do Trabalho, encabeçada pelo candidato a prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Pegolo (PEN), foi condenada pela Justiça Eleitoral a pagar 10 salários-mínimos de multa, além dos custos processuais de ação contra a chapa a coligação Para Ribas Voltar a Crescer, inocentada da acusação feita. A chapa de Pegolo teria induzido o juiz ao erro.

Liderada pelo candidato a prefeito Paulo César Lima Silveira, o Paulo Tucura (PMDB), a coligação foi condenada em decisão anterior, revogada na quinta-feira (22), por entrega ilícita de materiais de campanha - no caso, de Tucura e do candidato a vereador Moarcir Ferreira Peixoto, o Professor Moacir Peixoto (PPS).

A chapa de Pegolo reclamava que santinhos e outras publicidades eleitorais eram entregues junto aos encartes de um supermercado da cidade, com os nomes dos candidatos fora das especificações e também com uma pesquisa eleitoral que mostraria ampla vantagem de Tucura sobre os adversários.

De inicio, foi dado ganho à Pegolo, entretanto, após a inclusão de novas provas, a decisão foi revogada pelo juiz da 32º Zona Eleitoral, Idail de Toni Filho, já que diligências realizadas e verificações nos materiais comprovaram que nada há de irregular neles, assim como na distribuição - feita pela mesma empresa contratada pelo supermercado.

Apesar da entrega ser feita pela mesma empresa, ela não foi feita junta, com santinhos sendo distribuídos entre os encartes do supermercado, concluiu o juiz após a apuração realizada.

Com isso, foi determinado a devolução dos materiais pertencentes ao estabelecimento, que estavam apreendidos, além de que a coligação de Pegolo pague os honorários advocatícios dos acusados que foram inocentados, entre outros custos processuais, além de uma multa de 10 salários-mínimos por conduta temerária e induzir o juízo ao erro.

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