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Política

Justiça vai medir volume do som das campanhas em Corumbá

Redação | 09/08/2010 13:04

Juízes eleitorais estipularam os volumes limites para os carros de som de campanha em Corumbá. Eles também determinaram que os veículos sejam levados amanhã para a medição da intensidade do som por um Oficial de Justiça, com um decibelímetro.

De acordo com a portaria assinada pelos magistrados Eduardo Eugênio Siravegna Junior e May Melke Amaral Penteado Siravegna, o som não pode ultrapassar 65 decibéis, no horário das 8h às 19h, e 55 decibéis, das 19h às 22h.

Ainda de acordo com o documento, candidatos, partidos políticos e coligações que estão ou irão veicular propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som instalados em veículos terão que encaminhar os automóveis para a medição.

A data marcada para a aferição do volume era a sexta-feira passada, mas como a portaria só foi publicada nesta segunda-feira, a medição foi remarcada para amanhã, às 17h, na Praça Generoso Ponce, em Corumbá.

"Os candidatos costumam respeitar a portaria até porque fazemos a aferição antes, mas se for constatada a transgressão, o carro será apreendido e só poderá ser liberado com a correção do volume excessivo. Se houver reincidência, aí iremos estudar o caso", afirmou o juiz eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, Eduardo Eugênio Siravegna Junior.

De acordo com ele, os mesmo limites de som (65 e 55 decibéis) foram adotados na eleição de 2008 para Corumbá e Ladário.

Além do som alto, estão proibidos instalação e uso de alto-falantes ou amplificadores a menos de 200m das sedes dos órgãos ou prédios da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e do Trabalho e das sedes dos Poderes Executivo e Legislativos, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; e, quando em funcionamento, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

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