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Política

Lei Seca volta a valer no segundo turno das eleições no Estado

Ludyney Moura | 14/10/2014 09:35

O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) confirmou que a chamada Lei Seca também no dia 26 de outubro, data de realização do segundo turno das eleições gerais deste ano.

De acordo com o corregedor Regional Eleitoral, desembargador João Maria Lós, a medida proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas entre as 3h e 17h do dia da eleição, em bares, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no Estado. O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.

Entre as justificativas para adoção da prática, estão a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

Para o corregedor, “o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”, de modo que a proibição da venda de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação”.

Atualmente, a aplicação da Lei Seca é atribuição dos TRE's, que ficam incumbidos de publicar portarias com os critérios de restrição. Nem todos os Estados aplicam esta legislação, em alguns, como no Acre, a Capital, Rio Branco, não aplicará a medida, deixando a decisão de aplicar a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas nas demais cidades nas mãos dos tribunais eleitorais locais.

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