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Política

Liminar que beneficiou Pedra, Thaís e Delei difere da concedida a Bueno

Josemil Arruda | 19/12/2013 18:02
Decisão sobre Bueno não vale até a decisão de mérito do recurso (Foto: arquivo)
Decisão sobre Bueno não vale até a decisão de mérito do recurso (Foto: arquivo)

As liminares que beneficiaram os vereadores Paulo Pedra (PDT), Thaís Helena (PT) e Delei Pinheiro (PSD) é muito diferente da concedida a Alceu Bueno (PSL). Aquelas têm caráter de mais longo prazo e esta, devido ao seu conteúdo mais precário, pode não durar até o julgamento final do recurso especial interposto por seu advogado.

Há risco de o mesmo ministro-relator que concedeu a liminar, cassá-la. "Pelo exposto, defiro em parte a liminar pleiteada para, ad cautelam, sustar a determinação de execução do acórdão regional proferido no RE nº 188-86 até que nova análise seja feita a partir das informações a serem prestadas e das manifestações dos interessados e do Ministério Público Eleitoral", decidiu o ministro Henrique Neves nesta tarde de quinta-feira (19).

Ocorre que nesta decisão o ministro Neves determina a suspensão do acórdão de cassação do TRE “até que nova análise seja feita”, podendo com isso ele próprio voltar atrás em sua liminar nos autos da ação cautelar que tramita no TSE.

Na opinião do advogado Valeriano Fontoura, que defende Pedra, Thaís e Delei, o ministro pode rever sua decisão, cassando-a e determinando a execução imediata do acórdão da cassação. Já na opinião de um ex-presidente da Câmara de Campo Grande, que também é advogado, a decisão é realmente diferente e “não garante a permanência do vereador no cargo”, visto que “apenas suspende a execução do acórdão”.

Quanto às liminares que beneficiaram os outros três vereadores cassados, fica claro que há a suspensão dos efeitos do acórdão punitivo e a “manutenção” dos beneficiários “no cargo de vereador para o qual foi eleito até o julgamento do recurso especial”.

Observe a parte final do dispositivo da sentença cautelar. “Por essas razões, defiro o pedido de liminar, em caráter extraordinário, requerido por Paulo Francisco Coimbra Pedra, para sustar os efeitos do Acórdão nº 8.134, proferido no RE nº 829-11, e determinar a manutenção do autor no cargo de vereador para o qual foi eleito até o julgamento do recurso especial já interposto”.

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