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Política

STF diz que vaga de suplente é da coligação

Paulo Fernandes | 27/04/2011 19:50

Em MS, entendimento traz tranquilidade ao deputado Rinaldo

Modificando um entendimento do próprio tribunal no ano passado, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nesta quarta-feira que um deputado federal que se licencia deve ser substituído por um suplente de sua coligação e não de seu partido.

Seis dos 11 membros do Supremo entenderam que, em caso de substituição, deve ser considerado o fato que os deputados são eleitos com base nos votos de toda a coligação e não só do partido.

Eles também disseram que o direito é dos suplentes da coligação por uma questão de "segurança jurídica", afinal são eles que recebem da Justiça Eleitoral o diploma de suplentes.

Com a decisão, o tribunal evita uma dança de cadeiras de mais de 20 parlamentares no Congresso Nacional, que acabariam beneficiando candidatos que tiveram menos votos que os suplentes das coligações.

Levando em consideração o mesmo o entendimento para as outras casas de lei, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul nada muda. Professor Rinaldo (PSDB) deve permanecer com a vaga de deputado estadual.

Ele tomou posse na vaga de Carlos Marun (PMDB), licenciado para reassumir a Secretaria de Estado da Habitação e Cidades.

Se o entendimento fosse de que a vaga pertence ao partido, Youssif Domingos (PMDB) poderia assumir a vaga.

Na Câmara Municipal de Campo Grande, a decisão também traz tranquilidade ao vereador Athayde Nery (PPS) que assumiu a vaga deixada por Alcides Bernal (PP), eleito deputado estadual.

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