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Política

Mais de 20% do eleitorado do Estado não votou no 1º turno

Ludyney Moura | 05/10/2014 19:10

Com 99,91% das urnas apuradas o número de ausentes ultrapassou 20%, o que equivale a pouco mais de 360 mil eleitores sul-mato-grossenses.

De acordo com o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) o percentual de votantes é de 79,47%, e o de ausentes 20,53%.

Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

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