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Política

Mesmo em vigor, lei de isenção do IPTU para casas alagadas não foi regularizada

Prefeitura "engaveta" projeto e diz não ter prazo para colocá-la em prática

Mayara Bueno | 26/01/2016 10:27
Chuva de dezembro alagou diversas casas em Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Chuva de dezembro alagou diversas casas em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Um projeto que poderia beneficiar moradores que tiveram suas casas alagadas pela chuva, isentando-os de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), não saiu do papel, porque a Prefeitura de Campo Grande ainda não regulamentou a proposta.

Em setembro passado, os vereadores da Capital derrubaram o veto do então prefeito Gilmar Olarte (PP) e mantiveram a validade do projeto de autoria do vereador Eduardo Romero (Rede).

No dia 30 daquele mês a proposta foi, inclusive, publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), estabelecendo o prazo de 30 dias para o prefeito Alcides Bernal (PP) regulamentar a peça, ou seja, definir os parâmetros, regras e critérios da lei.

No entanto, a proposta está “engavetada” e sem prazo para regularização, conforme resposta da Prefeitura.

Na prática, a Lei nº 5.614 isenta da cobrança do imposto os moradores que tenham imóveis e terrenos atingidos por enchentes, inundações e alagamentos causados pela chuva, em Campo Grande, a exemplo do que ocorre na cidade de São Paulo (SP).

A justificativa é que o IPTU tem como base o artigo 32 do Código Tributário Nacional, em que lista a exigência de melhoramentos que justifiquem sua cobrança. Na visão dos parlamentares que aprovaram a medida, a causa dos alagamentos está, muitas vezes, ligada a obras mal feitas pela administração pública.

Para a legislação, considera-se imóveis atingidos por enchentes, aquelas edificações que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas e hidráulicas, “em virtude da invasão da água, prejudicando a canalização e abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários e seus acessos, cerceando o direito de ir e vir das pessoas, reduzindo significativamente o valor venal do imóvel”.

E o morador precisa provar tal condição, com preenchimento de processo administrativo, devendo ser anexada como prova um boletim de ocorrência, laudos da Defesa Civil, notícias veiculadas na imprensa, fotos, dentre outros documentos. Fiscais da Prefeitura também devem fazer visitas in loco para comprovar tal situação.

Questionada sobre o motivo de o projeto ainda não ter sido regularizado e se há data para tal, a Prefeitura de Campo Grande respondeu apenas que “não há prazo” para a regularização. Segundo a proposta, o benefício vale para imposto cobrado no ano seguinte do alagamento.

Regiões castigadas – Em outubro passado, uma das regiões de Campo Grande castigadas por enchentes e alagamentos foi a do Jardim Morenão. Houve relatos, na ocasião, de moradores que perderam móveis e roupas. Por lá, eles pediam que a lei saísse do papel. Em dezembro, pelo menos 10 casas do Bairro Cruzeiro foram alagadas.

Vetos – O prefeito de Campo Grande vetou, na segunda-feira (25), dois projetos que isentavam moradores residências sociais e com câncer do IPTU. Os dois vetos seguem para a Câmara Municipal, que analisará a proibição. O mesmo pode ocorrer, neste caso, e os vereadores decidirem derrubar os vetos, fazendo com que os projetos entrem em vigor.

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