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Política

MPE envia projetos à Assembleia para criar 174 cargos

Aline dos Santos | 13/12/2010 11:05

O MPE (Ministério Público Estadual) enviou dois projetos à Assembleia Legislativa para a criação de 169 cargos, entre efetivos e comissionados, e de cinco cargos de promotor de justiça.

O projeto de lei 205/10 prevê cem cargos para o quadro efetivo e 69 para cargos em comissão. Os cargos foram assim distribuídos: 5 de Assessor Técnico-Jurídico, 50 de Oficial de Secretaria, 30 de Assessor Técnico-Administrativo, 15 de Agente Operacional de Apoio, 1 de Diretor de Secretaria, 2 de Chefe de Departamento, 4 de Chefe de Núcleo, 3 de Assessor para Assuntos Institucionais, 2 de Assessor de Procurador-Geral, 3 de Assessor de Procurador, 1 de Assessor Técnico de Informática, 45 de Assessor Jurídico, 2 de Assessor Técnico em Redes, 4 de Assessor Técnico em Desenvolvimento, e 2 de Assessor Revisor.

Conforme o projeto, as atribuições, funções e os requisitos básicos para o provimento do cargo criado serão estabelecidos em regulamento próprio editado pelo Procurador-Geral de Justiça.

O documento informa apenas o vencimento para Assessor para Assuntos Institucionais, no valor de R$ 2,6 mil. Os cargos de promotor são para Campo Grande e Dourados.

Segundo a assessoria de imprensa, o plano de criação de cargos enviado à Assembleia Legislativa está coberto pela proposta orçamentária atual do Ministério Público. O órgão ainda informa que os cargos não serão providos de imediato e vão atender a um plano futuro de reestruturação administrativa.

Conforme a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) prevista pelo governo para 2011, o Ministério Público terá duodécimo (repasse) de 3,3%, o equivalente a R$ 172,9 milhões.

Entretanto, os recursos para MPE podem ter ganho substancial se for concretizada a partilha de parte do duodécimo da Assembleia Legislativa. Dos atuais 3,5%, o repasse caiaria para 2,7%. Neste cenário, os 0,8% seriam divididos entre TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e MPE. A previsão é que este último herde 0,3% do duodécimo da Assembleia.

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