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Política

Ministros do STF omitem trechos dos próprios votos no mensalão

Débora Zampier, da Agência Brasil | 22/04/2013 23:20

A publicação do acórdão completo da Ação Penal 470, o processo do mensalão, revelou que vários ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suprimiram trechos dos próprios votos e opiniões no registro escrito do julgamento. Os recordistas de omissões são o decano da Corte, ministro Celso de Mello (805 omissões), e o ministro Luiz Fux (518 omissões).

A supressão de trechos dos votos e das falas é permitida no Regimento Interno do Supremo. Em geral, os ministros omitem trechos de discussões mais acaloradas ou apartes que não trazem conteúdo significativo para as conclusões do julgamento.

O ministro Celso de Mello foi o recordista de omissões porque, além de ter feito várias intervenções no julgamento, estava atrasado na revisão do voto escrito – ele foi o último a liberar sua parte no acórdão.

O decano seguiu o raciocínio de que seria mais fácil eliminar trechos que não tinham importância a reescrevê-los. Para o ministro, as intervenções não mudam o resultado do julgamento.

Em nota oficial, o gabinete de Luiz Fux informa que a supressão de trechos da transcrição ocorreu porque o ministro juntou votos escritos e queria evitar repetição. “O que foi proferido pelo ministro na sessão consistiu, basicamente, em um resumo dos votos escritos”, explica a nota. O gabinete ainda destaca que a fala integral de Fux está disponível em áudio e vídeo.

Também suprimiram partes do acórdão os ministros Antonio Dias Toffoli (seis vezes), Gilmar Mendes (três vezes), Carlos Ayres Britto (duas vezes) e o revisor Ricardo Lewandowski (uma vez).

O acórdão completo do julgamento - com as decisões, votos e debates entre os ministros - foi publicado hoje e soma mais de 8,4 mil páginas. O prazo para o recurso mais simples, os embargos declaratórios, começa amanhã (23) e vai até o dia 2 de maio.

Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a eliminação de trechos dos votos não irá comprometer o resultado do julgamento ou criar omissões e contradições questionáveis pelas defesas. “O que é importante é que os argumentos essenciais, as discussões principais, constem do corpo do acórdão. Foram tiradas algumas intervenções que não eram substanciais para possibilitar a publicação do acórdão no menor tempo possível”.

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