ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 32º

Política

Moka quer incluir adulteração de alimentos entre crimes hediondos

Zemil Rocha | 22/07/2013 14:29
Projeto de Moka prevê punição mais severa para quem adultera alimentos (Foto: Arquivo)
Projeto de Moka prevê punição mais severa para quem adultera alimentos (Foto: Arquivo)

O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) apresentou projeto que transforma em hediondos os delitos de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias ou produtos alimentícios. O projeto (PLS 228/2013) foi encaminhado pelo parlamentar à Comissão Temporária de Reforma do Código Penal, justificando-o como necessário para combater o "total desrespeito" aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a proteção contra riscos provocados por práticas perigosas e nocivas no fornecimento de produtos e serviços.

São cada vez mais frequentes as notícias sobre a adição de soda cáustica e água oxigenada em leites UHT, substâncias que, segundo Moka, mascaram um produto com falha na origem, além de tornar o processo mais barato e causar a oxidação das vitaminas A e E. Apontoou ainda que até mesmo o café, bebida popular no Brasil, pode vir misturado com milho, cevada e centeio ou com cascas de madeira.

"Seja para mudar o sabor ou até mesmo para baratear o custo de produção do alimento, muitos ingredientes são adicionados ou substituídos por outros, sem que isso seja devidamente informado na embalagem do produto", afirmou Moka, na Justificativa do projeto, observando que hoje o problema é ainda mais grave porque a adulteração na maioria das vezes é "imperceptível para o consumidor".

A fim de evitar dano à coletividade, o senador propõe a inclusão dessa prática lesiva nos chamados crimes hediondos, definidos pela Lei 9.677/1998, que traz em seu rol os delitos de homicídio qualificado, sequestro, tráfigo de drogas, tortura e terrorismo, entre outros. As penalidades pela hediondez são mais graves, com ínicio da pena obrigatoriamente em regime fechado.

 

 

Nos siga no Google Notícias