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Política

MPE opina pela rejeição de pedido de Bernal contra cassação do mandato

Josemil Arruda | 19/05/2014 14:20
Apelação de Bernal ainda vai ser julgada no Tribunal de Justiça (Foto: arquivo)
Apelação de Bernal ainda vai ser julgada no Tribunal de Justiça (Foto: arquivo)

O Ministério Público Estadual (MPE) opinou pela rejeição de uma das apelações do ex-prefeito Alcides Bernal (PP) contra sua cassação, por entender que houve repetição de ação. Para o representante ministerial, promotor Belmires Soles Ribeiro, agiu corretamente o juiz da1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Campo Grande, ao indeferir liminarmente o mandado de segurança nº 0807626-39.2014.8.12.0001. Agora o processo será julgado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS).

Bernal ingressou com apelação contra a sentença em que o juiz reconheceu a repetição de ação, que é chamada no direito de “litispendência”, a inexistência de qualquer ato novo apto a ensejar o processo, a decadência do direito de impetração e a nulidade decorrente da imotivada falta de representação judicial e a submissão da questão à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para o ex-prefeito, o processo foi distribuído “equivocadamente” por vinculação ao Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, em virtude de suspeita de repetição de ação, em decorrência do Mandado de Segurança n. 0839328-37.2013.8.12.0001. Alega ainda que não houve preenchimento dos requisitos legais para a configuração de litispendência.

O promotor Belmires Soles considera também, como o juiz, que a litispendência está sim presente. “Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar a regra prevista no artigo supra transcrito, entende que estará caracterizada a litispendência quando os processos objetivarem o mesmo resultado prático, ou seja, quando visarem idêntico efeito jurídico”, afirmou.

Além disso, aponta que Bernal entrou atrasado com o mandado de segurança. “Ademais, considerando que o ato realmente impugnado data de 15 de outubro de 2013, resta superado o prazo decadencial de 120 dias, previsto no artigo 23 da Lei n. 12.016/09”, argumentou.

Outros processos - Essa apelação é um dos três processos de Alcides Bernal que ainda tramitam em grau recursal. Também houve a rejeição de um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Partido Progressista (PP), que é presidido por Bernal no Estado. No começo de abril, por exemplo, o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, rejeitou essa ação, requerendo a decretação de nulidade do Decreto Legislativo n. 1759/14 que cassou o então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, filiado do partido e presidente regional.

Aliás, Alexandre Ito observou que o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, com os mesmos pedidos e fundamentos do Mandado de Segurança Individual n. 0844266-75.2013.8.12.0001, que teve a petição inicial indeferida pelo juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, apresenta-se como uma “tentativa de burlar” o disposto no art. 253, II, do CPC, que determina a distribuição por dependência no caso de repropositura de ação extinta sem resolução de mérito.

Há ainda a Ação Popular impetrada por cinco vereadores da oposição, que teve deferimento liminar pelo juiz David Gomes com o retorno de Bernal ao cargo de prefeito por oito horas, mas foi cassada por decisão do desembargador Vladimir Abreu. Há um recurso de Bernal para ser julgado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Joenildo de Souza Chaves.

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