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Política

Nelsinho processa secretário de Bernal que o acusou de “superfaturamento”

Zemil Rocha | 10/09/2013 15:10
Nelsinho diz que Ivandro fez "infundadas alegações" sobre preços de medicamentos (Foto: arquivo)
Nelsinho diz que Ivandro fez "infundadas alegações" sobre preços de medicamentos (Foto: arquivo)

O ex-prefeito e atual secretário de Articulação com os Municípios, Nelsinho Trad (PMDB), processou o secretário municipal de Saúde, Ivandro Corrêa Fonseca, em razão das acusações que fez, através da imprensa, contra o peemedebista por suposto “superfaturamento” na aquisição de medicamentos. A representação criminal contra o secretário de Saúde do prefeito Alcides Bernal (PP) está tramitando na 5ª Vara Criminal, mas Ivandro ainda não foi citado para se defender. A acusação é pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.

“O Querelado atualmente ocupa o cargo de Secretário Municipal de Saúde Pública de Campo Grande-MS e, aproveitando-se de sua situação, fez alegações inverídicas e infundadas referente a atos e fatos administrativos realizados pela pessoa do Querelante, na gestão que antecedeu a atual, divulgando à vários órgãos da imprensa, alegações de que na gestão do ex-prefeito Sr. Nelson Trad Filho, existia um esquema de fraude em licitações para a compra de medicamentos com valores superfaturados, o que de fato vem ferindo com a honra e maculando sua imagem”, afirmaram os advogados de Nelsinho na representação criminal.

Segundo os advogados de Nelsinho, é notório que a compra de medicamentos e materiais hospitalares em geral eram realizadas por meio de pregões públicos, eletrônicos ou presenciais, divulgados nos diários oficiais do Município e do Estado, além de jornais de grande circulação, sendo que, durante todo o procedimento dos pregões, os fornecedores que apresentavam o menor valor para os produtos solicitados venciam a licitação.

Conforme o ex-prefeito, Ivandro lançou “infundadas alegações” na mídia, se baseando nos valores que foram dedicados para a “Reserva Orçamentária” do município para a aquisição de medicamentos, os quais são cotados com o maior preço de mercado para a realização da licitação. Explica que a Reserva Orçamentária se destina apenas a “separar” o dinheiro em caixa do município com o intento de posteriormente “garantir” a aquisição dos medicamentos com o menor valor apresentado no processo licitatório e não com os valores demonstrados na referida reserva. “A exigência de prévia reserva orçamentária visa a evitar que a Administração lance licitação e firme contrato sem dispor dos recursos necessários para custeá-lo”, afirmou.

Nelsinho Trad, na representação, alega que esse procedimento está albergado pelo art. 14 da Lei 8.666/93, que diz que: “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”.

Argumenta ainda que a licitação a que Ivandro Fonseca fez menção não foi realizada, visto que não haveria tempo hábil para a concretização do processo licitatório, tendo em vista a troca da administração municipal no início de ano de 2013. “Nota-se, portanto, que em verdade a tentativa do ato do Querelado é tão somente injuriar e caluniar o Querelante, o qual ocupou o cargo de prefeito municipal nos últimos 08 (oito) anos”, sustenta o ex-prefeito na representação, assinada pelos advogados Fábio Leandro e Fábio Moraes.

Por fim, sustenta que Ivandro acusou a administração passada de vários ilícitos penais e administrativos, no tocante a aquisição de medicamentos superfaturados para o Sistema Único de Saúde (SUS), o que não seria condizente com a realidade. “Ora, tudo não passa de invenções, mentiras e acusações criadas no intuito de denegrir a imagem do Querelante, por se tratar de pessoa pública, não passando de um mero ataque sem causa”, declarou na representação criminal.

Ivandro Fonseca estaria buscando “inculcar na imprensa local a ideia de que a antiga administração do Querelante trata-se de uma organização criminosa e, que o próprio Querelante se omitia em seus deveres funcionais”.

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