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Política

Nova lei obriga Bernal a enviar cópia de contratos emergenciais à Câmara

Zemil Rocha | 19/07/2013 17:14
Elizeu Dionízio foi autor do projeto sobre contratos emergenciais que hoje virou lei (Foto: Arquivo)
Elizeu Dionízio foi autor do projeto sobre contratos emergenciais que hoje virou lei (Foto: Arquivo)

O presidente da Câmara de Campo Grande, Mario Cesar (PMDB), promulgou hoje duas novas leis, entre elas a que obriga o prefeito Alcides Bernal a encaminhar aos vereadores cópia integral dos contratos emergenciais firmados pelo Município. Essa proposta e a outra, que obriga o Executivo a publicar mensalmente os valores dos procedimentos referentes aos serviços de assistência à saúde dos servidores públicos municipais, tinham sido vetadas por Bernal.

No caso da obrigação de remessa de contratos, o projeto nasceu da constatação de que o prefeito Alcides Bernal abusou de sua prerrogativa de contratar fornecedores com dispensa de licitação durante o período em que Campo Grande viveu epidemia de dengue, até o começo de abril. O autor do projeto foi o vereador Elizeu Dionízio (PSL), que integra a bancada de oposição e alegou a necessidade de maior transparência da administração municipal, qual não estaria hoje disponibilizando os contratos em seu site na internet, apesar da determinação expressa da Lei de Acesso à Informação.

“Fica obrigatório o encaminhamento, por parte do Poder Executivo, à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Campo Grande, de cópia integral dos contratos emergenciais firmados pelo Município, concomitantemente a sua celebração, com a indicação dos fatos ensejadores da emergência”, diz o Art. 1º da Lei nº 5.205/2013, publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta sexta-feira.

Já a Lei nº 5.204/2013, também publicada no Diogrande de hoje, em seu art. 1º, que “o Poder Executivo Municipal e o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG publicarão, mensalmente, os valores unitários dos procedimentos referentes aos serviços de assistência à saúde dos servidores públicos municipais – Servimed.” O projeto foi proposto pela vereadora Grazielle Machado (PR).

A publicação dos valores dos procedimentos do Servimed será feita, conforme a nova lei, no site oficial do Poder Executivo Municipal e do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG, onde constará a descrição de cada serviço de assistência à saúde com o seu respectivo valor atualizado.

Na justificativa dos vetos aos dois projetos, derrubados pela Câmara de Campo Grande, Bernal alega que as cópias de contratos emergenciais e a publicação de informações do Servimed nos sites da municipalidade implicarão em “aumento de despesa”, havendo, por isso, inconstitucionalidade já que só ao chefe do Executivo seria possível a iniciativa dessas propostas.

“Que gasto terá a mais cópias de contratos?”, questionou Elizeu Dionízio durante a votação do veto a seu projeto. “Qual despesa terá incluir informação em sites oficias que já existem?”, indagou Grazielle Machado. Ambos conseguiram convencer os colegas a derrubarem os vetos de Bernal.

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