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Política

Nova lei proíbe homenagens a torturadores e corruptos em Campo Grande

Josemil Arruda | 07/01/2014 16:05
Marcha contra a corrupção realizada no ano passado em Campo Grande (Foto: arquivo)
Marcha contra a corrupção realizada no ano passado em Campo Grande (Foto: arquivo)

A partir de hoje fica proibido no município de Campo Grande homenagens públicas com uso de nomes de torturadores e de pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, violação de direitos humanos e envolvidos em crimes de corrupção. A vedação está prevista na Lei nº 5.280, sancionada pelo prefeito Alcides Bernal (PP) e publicada hoje no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

“Fica proibido o uso de nomes de torturadores e de pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, violação de direitos humanos, ou deles sido historicamente consideradas participantes e envolvidos em crimes de corrupção, em homenagens no Município de Campo Grande/MS, como denominação de logradouros e equipamentos públicos e comendas ofertadas por quaisquer esferas do Poder Público Municipal”, diz o Art. 1º da nova lei, esclarecendo em seu parágrafo único que a proibição se estende a nomes de praças, parques e edifícios.

Dentro do espírito dessa nova norma, os projetos de lei para a denominação de logradouros e equipamentos públicos e de próprios municipais com nomes de pessoas dependerão, obrigatoriamente, de deliberação das seguintes Comissões: Comissão Permanente de Cultura, Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, Comissão Permanente de Cidadania e Direitos Humanos e Comissão Permanente de Segurança Pública da Câmara Municipal de Campo Grande, sem prejuízo das demais, que analisará o histórico do homenageado.

Um dos dispositivos da norma incumbe à Prefeitura de Campo Grande o dever de alterar gradativamente os nomes de logradouros que, eventualmente, fazem homenagens a torturadores, corruptos e responsáveis por violações de direitos humanos.Esses nomes deverão ser substituídos preferencialmente pelos nomes das pessoas que foram vitimadas por ocasião das agressões sofridas.

A nova lei será regulamentada no prazo de 90 dias a partir da publicação, que aconteceu nesta terça-feira (7). O projeto que resultou na normal legal é de autoria do vereador Vanderlei Cabeludo (PMDB).

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