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Política

Para ACP, aposentadoria de vereador é inconstitucional

Redação | 03/07/2009 11:35

O presidente da ACP (Associação Campo-Grandense dos Professores), Geraldo Alves Gonçalves, afirma que a proposta, já aprovada em primeira votação, que inclui os vereadores no regime de previdência dos servidores públicos municipais é inconstitucional.

Para ter direito ao regime de contribuição diferenciado, os vereadores aprovaram mudança na LOM (Lei Orgânica do Município). De acordo com ele, a alteração entra em confronto com a Constituição Federal, que prevê que o regime de previdência, mediante contribuição do ente público e do servidor, é destinado aos titulares de cargos efetivos.

"Quem não é efetivo, contribui para o regime geral da previdência. A LOM não pode ir contra a constituição", enfatiza. Ele reforça que os deputados estaduais foram obrigados a deixar o MSPrev.

Conforme o presidente da ACP, o sindicato levará o debate à Câmara na próxima semana. O projeto que modifica a LOM volta ao plenário da Câmara dentro de 10 dias.

Ele também questiona a possibilidade dos vereadores requererem aposentadoria após 36 meses de contribuição ao regime de previdência do município. "O professor tem que contribuir 25 anos".

No INSS, o teto de aposentadoria é de 10 salários mínimos. Já no órgão municipal, há uma carência de 36 meses de contribuição e depois que o vereador conclui o mandato, pode pagar o dobro de seu salário parlamentar.

A reportagem tentou entrar em contato com o vereador Lídio Lopes (PP), que preside a comissão de revisão à LOM, mas ele estava em reunião.

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