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Política

Para arrecadar recursos, candidato deve informar cinco dias antes do evento

Justiça Eleitoral vai fiscalizar e acompanhar evento

Leonardo Rocha | 01/09/2016 09:07
TRE-MS divulgou regras para realização de evento durante a campanha (Foto: Arquivo)
TRE-MS divulgou regras para realização de evento durante a campanha (Foto: Arquivo)

Os partidos ou candidatos que desejarem realizar eventos para arrecadar recursos, para esta eleição municipal, devem comunicar a sua realização com cinco dias de antecedência, para que haja a devida fiscalização da Justiça Eleitoral, que vai registrar dados e informações para sua prestação de contas.

O candidato terá que informar o local, data e horário do evento, descrevendo como vai acontecer e deixando contatos, para que a justiça eleitoral possa colher mais informações. Inclusive serão designados servidores para fazer a devida fiscalização.

A pessoa que for indicada para prestar as informações sobre o acontecimento, precisa estar no dia do evento a disposição para esclarecer qualquer dúvida. Se ocorrer algum imprevisto, devidamente justificado, o candidato ou partido precisa fornecer dados em um prazo de 72 horas para Justiça Eleitoral.

Estes dados coletados farão parte do julgamento da prestação de contas do candidato. Se for necessário, podem existir inclusive diligências nas empresas que participaram dos eventos, para prestar esclarecimentos. Caso haja recusa na prestação de informações, esta situação estará registrada no julgamento do candidato.

Os servidores podem participar dos eventos seja no período noturno, nos finais de semana e feriados, inclusive utilizando veículos oficiais para chegar até o local. Esta resolução foi publicada hoje (01), no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Na eleição deste ano estão proibidas as doações de empresas para campanhas, sendo permitido apenas recursos dos próprios candidatos, doações de pessoas físicas, assim como comercialização de bens ou promoção de eventos para arrecadação de verba, além de receitas decorrentes de aplicação financeira, dos recursos da campanha.

Podem ser feitas doações de agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que os recursos sejam provenientes do Fundo Partidário, doações de pessoas físicas aos partidos e contribuição dos filiados.

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