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Política

Partido é condenado a pagar duplicatas milionárias de eleição de 2004

Ludyney Moura | 04/12/2014 19:27

Os desembargadores da 4ª desembargadores da 4ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por unanimidade, negaram recurso interposto pelo diretório nacional do PTB contra uma agência de publicidade e propaganda que cobrava uma dívida das eleições de 2004.

Segundo os autos, a empresa entrou na justiça em maio de 2006, para receber duplicatas não pagas por prestação de serviços de publicidade e marketing eleitoral na candidatura de Antônio Cruz e Luis Pedro Guimarães, aos cargos de prefeito e vice, respectivamente, de Campo Grande, na eleição de 2004, então ambos no PTB.

Em sua defesa, o diretório nacional da legenda culpou o a direção estadual petebista pela dívida, dizendo que era quem figurava na ação de cobrança.

O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso não entendeu assim e negou recurso do partido político e condenou a pagar um valor que supera R$ 5 milhões.

“Visto que as questões suscitadas no recurso já foram apreciadas de forma exaustiva na decisão agravada e, por não encontrar respaldo jurídico nas razões deduzidas pela agravante que me fizessem rever posicionamento anterior, mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Ante o exposto, conheço do regimental e nego-lhe provimento”, afirmou o magistrado.

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