Partido tem até quarta-feira para trocar candidatos
Os partidos e coligações que tiveram candidatos nas eleições proporcionais (deputados) impedidos de disputar o pleito, seja por impugnação, cassação ou renúncia, tem até a próxima quarta-feira (6) para substituí-los, já que a efetivação do novo nome precisa ser apresentado à Justiça Eleitoral até 60 dias antes antes do dia da votação, 5 de outubro.
Já o prazo para substituição dos candidatos a cargos majoritários (presidente da República, governador e senador) por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições, ou seja, até 15 de setembro. Esses prazos serão ampliados em caso de falecimento do candidato.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina ainda que nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
Apesar de permitida, a substituição precisa ter ampla divulgação para conhecimento da população, e precisa ser feita pelo partido ou coligação. Para aqueles que renunciaram, o prazo para substituição será contado da publicação da decisão. A renúncia ao registro de candidatura, homologada por decisão judicial, impede que o candidato que renunciou volte a concorrer para o mesmo cargo na mesma eleição.