ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 20º

Política

Pela segunda vez no ano, Justiça barra nomeação de ministro do governo Dilma

Paulo Yafusso | 12/04/2016 15:03
Eugênio Aragão. O segundo ministro da Justiça de Dilma Rousseff, barrado pela Justiça (Foto: Divulgação EBC)
Eugênio Aragão. O segundo ministro da Justiça de Dilma Rousseff, barrado pela Justiça (Foto: Divulgação EBC)

Além de enfrentar uma crise política e perder apoio de importantes partidos na Câmara Federal, o governo de Dilma Rousseff não tem conseguido se acertar num dos ministérios mais importantes: o da Justiça. Em pouco mais de um mês, é o segundo ministro a ser barrado, baseado na mesma legislação. É que a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília, suspendeu nesta terça-feira (12), a nomeação de Eugênio Aragão para a pasta.

Ele foi empossado no dia 17 de março, depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) vedou a nomeação de Wellington César Lima e Silva, que havia se licenciado da Procuradoria de Justiça da Bahia para assumir o cargo de ministro da Justiça. A decisão foi no início de março, e no entendimento do STF, para ocupar cargo no Executivo o integrante do Ministério Público tem que deixar o cargo de promotor ou procurador, não basta apenas se licenciar.

Eugênio Aragão se licenciou do cargo de subprocurador-geral da República para assumir o Ministério da Justiça. Embora também seja membro do MP (Ministério Público), Aragão assumiu o cargo por prevalecer o entendimento de que a proibição não vale para aqueles que ingressaram no MP antes da Constituição Federal de 1988.

“Esse assunto é polêmico, existem aqueles que defendem que mesmo para aqueles que ingressaram no Ministério Público antes de 1988 a proibição é válida”, afirma o advogado constitucionalista de Mato Grosso do Sul, André Borges. E a juíza Luciana Tolentino de Moura é desse entendimento, mas que não é posição majoritária entre os magistrados. Por isso, Borges considera que há grandes chances dessa decisão em relação a Eugênio Aragão não ser mantida e ele retorne ao cargo.

A decisão da juíza Luciana Tolentino de Moura é referente a uma ação popular impetrada por Anísio Teodoro, que questionou a legalidade da nomeação de Eugênio Aragão. A única possibilidade legal de integrantes do MP ocuparem cargos no Executivo é como “professor”.

Nos siga no Google Notícias