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Política

Poderes não vão divulgar os salários nominais dos servidores em MS

Leonardo Rocha e Edivaldo Bitencourt | 17/07/2013 10:05
Estado não divulgará salários dos servidores na internet (Cleber Gellio)
Estado não divulgará salários dos servidores na internet (Cleber Gellio)

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de Mato Grosso do Sul não vão seguir o exemplo do Governo federal de divulgar os salários nominais dos funcionários públicos estaduais. Projeto de lei, encaminhado ontem (16) à Assembleia Legislativa pelo governador André Puccinelli (PMDB), prevê que só serão divulgados as tabelas remuneratórias dos cargos e funções. A proposta também define até documentos ultrassecretos, que só poderão ser divulgados após 25 anos por serem considerados estratégicos ou sigilosos.

O Estado não vai seguir o exemplo da presidente Dilma Rousseff (PT), que publicou na internet a relação de todos os funcionários públicos federais e suas respectivas remunerações. Os salários só poderão ser divulgados com o consentimento do servidor ou por meio de decisão legal, no caso, da Justiça.

Também será permitida a publicidade do salário e da intimidade do funcionário envolvido em casos de corrupção ou para a recuperação de fatos históricos.

O projeto regulamenta a Lei do Acesso à Informação, que entrou em vigor em maio do ano passado no Brasil. Em Mato Grosso do Sul, a proposta de regulamentação foi definida por uma comissão formada por representantes de todos os poderes. A lei também deve ser cumprida pelos municípios, mas a maior parte não dispõe de meios para o cidadão ter acesso à informação.

Sigilo - Puccinelli também aproveita a lei para definir o sigilo dos documentos. Nesta proposta são considerados sigilosos documentos que colocam em risco a segurança de instituições, pessoas, planos estratégicos, projetos científicos e atividades de inteligência. Fica a cargo da instituição fazer uma revisão a cada dois anos sobre a classificação destes documentos.

Os “ultrassecretos” tem duração de 25 anos, os secretos 15 anos e os reservados apenas cinco. O uso indevido destas informações sigilosas, assim como consideradas “pessoais” serão punidas tanto aos infratores como a instituição, que é responsável pelo “vazamento” desta informação.

Objetivos - Este projeto tem como objetivo estabelecer as regras e procedimentos para que os cidadãos possam requisitar informações do poder público. Nesta composição estão as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

A comissão decidiu que os órgãos e entidades devem orientar e facilitar este acesso a população, dispondo por meio de documentos físicos ou digitais, além de informar o cidadão como fazer esta consulta. Este por sua vez terá que disponibilizar o nome, número de documento de identidade, endereço, sem que precise dar “motivos” para consulta.
As pessoas podem acompanhar programas, ações e projetos em andamento e até requisitar uma sindicância caso suas informações forem extraviadas. Fica aos órgãos um prazo de 20 dias para responder ou justificar a falta das informações, podendo ser prorrogáveis por dez dias, com justificativa.

De acordo com a proposta, as instituições (publicas) devem disponibilizar registros da estrutura, transparência dos recursos financeiros, como despesas, processos licitatórios e tabela de remuneração dos funcionários, independente de existir requerimentos pedindo os documentos. “Deve deixar local e instrução de acesso, assim como sítios com atualização regular”, diz.

Recusas – O projeto destaca que os órgãos podem recusar os pedidos quando estes forem genéricos, desproporcionais e exijam trabalho adicional que saiam da competência da entidade. Informações sigilosas, em segredo de justiça ou industrial, assim como aquelas que não competem às repartições estaduais também serão negadas. Fica a cargo do órgão responder no prazo para o cidadão, expondo os motivos e indicar onde ele conseguirá estas informações.

Esta proposta foi elaborada por uma comissão, convocada ano passado, que teve a participação do poder executivo, legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e TCE (Tribunal de Contas).

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