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Política

Por invasão no horário eleitoral, TRE retira tempo de TV de Bernal

Ludyney Moura | 29/08/2014 16:52
Propaganda de Bernal ao Senado terá menos tempo de exposição na TV (Foto: Arquivo/CGNews)
Propaganda de Bernal ao Senado terá menos tempo de exposição na TV (Foto: Arquivo/CGNews)

A invasão do prefeito cassado de Campo Grande e candidato do PP ao Senado, Alcides Bernal, no horário eleitoral destinado aos cargos proporcionais, foi considerada irregular pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que puniu o progressista com a perda de tempo de propaganda de seu programa de candidato a senador.

As duas representações acatadas peja Justiça Eleitoral foram feitas pela coligação MS Cada Vez Melhor, encabeçada pelo PMDB, do candidato ao governo Nelsinho Trad. Ambas devem ser cumpridas na próxima segunda-feira (1).

A primeira retira do prefeito cassado da Capital 48 segundos de seu programa eleitoral com vistas ao Senado, a ser cumprido no período matutino. A segunda punição deixa Bernal com menos 31 segundos de exposição no período vespertino.

A Justiça determinou ainda, que o tempo retirado de Bernal não deve ser utilizado pelo partido para outro fim ou em benefício de outro candidato. Durante o tempo, a TV deve mostrar a seguinte mensagem: “Tempo perdido pelo PARTIDO PROGRESSISTA - PP por infringência ao art. 43 da Resolução TSE n.º 23.404/2014, conforme determinação da Justiça Eleitoral”.

Para o desembargador Romero Dias Lopes, juiz auxiliar do TRE-MS, a aparição de Bernal no espaço reservado aos candidatos a deputado federal de seu partido é uma afronta à legislação eleitoral. Segundo ele, é vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa.

“O que se vê é a participação única do candidato majoritário em detrimento dos proporcionais, causando prejuízo à divulgação de candidaturas destes e aparição maior daquele em espaço indevido, em nítido favorecimento à sua candidatura decorrente de exposição excessiva. Esta atitude efetivamente afeta sobremaneira o princípio da igualdade de oportunidades, porquanto o candidato majoritário acaba tendo maior tempo de apresentação de suas imagens em atividades eleitorais, levando clara vantagem em relação a seus adversários diretos, não coadunando com o permissivo legal, já que feita publicidade eleitoral em lugar indevido, a despeito de existência de período certo e específico para cada um conforme a legislação”, explicou o magistrado.

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