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Política

Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir de quinta

Michelle Cannes - Repórter da Agência Brasil | 27/06/2016 14:18
O vereador Vanderlei Cabeludo, do PMDB, é um dos que, caso dispute a reeleição, terá que deixar a televisão. (Foto: Divulgação)
O vereador Vanderlei Cabeludo, do PMDB, é um dos que, caso dispute a reeleição, terá que deixar a televisão. (Foto: Divulgação)

A partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.

Em Campo Grande, por exemplo, dois vereadores  - Wanderley Cabeludo (PMDB) e Derly dos Reis, o Cazuza (PP), que devem disputar a reeleição neste anos, possuem programas na TV e Rádio.

Conforme, a partir de quinta-feira, é "vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.

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