Projeto de Giroto torna crime hediondo tráfico de pessoas para exploração sexual
O deputado federal Edson Giroto (PMDB) apresentou no começo deste mês na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que torna crime hediondo o tráfico internacional de pessoas e de exploração sexual. Giroto afirma que o tráfico de pessoas movimenta cerca de R$ 32 bilhões por ano, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas).
Hoje, o artigo 231 do Código Penal, alterado em 2009 pela lei prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem promover ou facilitar a entrada no Brasil, bem como quem facilitar a saída de alguém para prostituição, o tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual.
Aplica a mesma pena a quem agenciar, aliciar ou comprar pessoa traficada e, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. Se a vítima for menor de 18 anos, o agente for parente ou empregador da vítima, e se houve o emprego de violência, ameaça ou fraude, a pena é aumentada.
No caso do tráfico de pessoa dentro do Brasil para prostituição ou outra forma de exploração sexual, a pena prevista no Código Penal é de dois a seis anos, sendo aumentada pela metade nos mesmos casos do tráfico internacional.
Nos dois casos, além das penalidades previstas, será aplicada multa se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica. “Mesmo com essas penas, o criminoso condenado é beneficiado com vários direitos que possibilitam a redução do tempo de cumprimento da condenação, por isso é necessário que este crime seja tipificado como hediondo”, disse Giroto.
As pessoas traficadas são levadas para o exterior acreditando em promessas de trabalho digno e sofrem com a exploração sexual, além da violência com que são tratadas.