Projeto do Executivo prevê mudanças em concursos da Polícia
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado o Projeto de Lei Complementar 001/2013, do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, trazendo como principais mudanças aspectos referentes à reserva de vagas para deficientes físicos e exigência de avaliação médico odontológica nos concursos públicos.
A intenção do Executivo é fazer adaptações para que o Estado se adeque à lei federal 7.853, que assegura aos portadores de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais postulantes, apenas para preenchimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador. A norma, entretanto, adverte que a reserva de vagas não se aplica aos cargos públicos de carreira que exijam aptidão plena do candidato.
Além disso, as alterações também decorrem de problemas questionados pelo Ministério Público Estadual em relação ao último concurso. O MPE acionou a Justiça contra requisitos do concurso, como a falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência, a exigência de exame de HIV e o limite de idade em 45 anos.
A proposta do Executivo estadual prevê ainda a exigência de avaliação médico odontológica, de caráter eliminatório, mediante exames clínicos, análises de testes e exames laboratoriais, para identificação de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para a realização da avaliação de aptidão física ou do curso de formação policial.