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Política

Projeto prevê destruição de veículos sem vida útil, para evitar vendas ilegais

Leonardo Rocha | 03/03/2014 07:33
Projeto do deputado Márcio Monteiro quer destruição de carros, sem vida útil, para evitar comércio ilegal de peças (Foto: Divulgação)
Projeto do deputado Márcio Monteiro quer destruição de carros, sem vida útil, para evitar comércio ilegal de peças (Foto: Divulgação)

O projeto do deputado estadual Marcio Monteiro (PSDB) prevê a destruição de veículos sem vida útil, para evitar que suas peças sejam utilizadas em negócios ilegais. Esta ação será através de esmagamento e compactação dos itens antigos.

De acordo com o deputado, atualmente existem “graves” problemas de segurança pública, como furto e roubo de veículos que são usados em “mercados paralelos”, na venda de acessórios e peças ilegais.

Por esta razão, foi enviado um ofício ao Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) para ter conhecimento sobre o número de veículos apreendidos nos pátios da instituição, assim como e quando foram realizados os leilões nos últimos anos, que não tiveram a obrigação de terem estes itens, sem vida útil, esmagados.

O deputado ressalta que a forma como estes leilões são realizados não inibem estes “atos ilegais”, já que não há controle sobre os itens que são repassados, que podem ser usados de forma irregular.

“Com este projeto não haverá mais comércio de peças, sem controle, que vieram de veículos que já não tem vida útil”, destacou ele.

Ele ainda cita que estes carros “parados” no Detran-MS, que não podem ser colocados em circulação, poderão ser destruídos e assim deixam de ser “eventuais” criadouros de mosquitos da dengue.

“O Detran-MS está tendo de gastar dinheiro com cobertura plástica de inúmeros desses veículos, pois acumulam água em seu interior, por decisão do Ministério Público”.

Classificação - De acordo com a proposta, os veículos que são considerados sem vida útil são aqueles que foram apreendidos pro ato administrativo ou de polícia judiciária.

Eles irão entrar nesta classificação, quando não existem mais condições de retornar a circulação nas ruas, assim como aqueles que estiverem incendiados, enferrujados, repartidos ou em péssimas condições, de acordo com laudo que deve ser emitido pelo Detran.

As empresas do ramos de reciclagem terão que se credenciar junto ao órgão competente para poder participar da aquisição deste material, tendo que utilizar apenas esta finalidade.

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