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Política

Projeto quer excluir de concurso quem praticou crimes no trânsito

Leonardo Rocha | 18/08/2015 13:47
Projeto do deputado Paulo Corrêa exclui candidato de concurso condenado pro crimes no trânsito (Foto: Roberto Higa/ALMS)
Projeto do deputado Paulo Corrêa exclui candidato de concurso condenado pro crimes no trânsito (Foto: Roberto Higa/ALMS)

O projeto de autoria do deputado Paulo Corrêa (PR) impossibilita o candidato em concurso público, no âmbito estadual, de tomar posse se este tiver sido condenado pro crimes de trânsito, com sentença transitada e julgada, sendo esta antes ou durante o certame. Para cumprir este critério, os participantes devem apresentar certidão negativa de ações penais, após aprovação.

“Resolvemos apresentar esta proposta sobre impedimento para qualquer crime de trânsito, não apenas para os casos que têm vítima fatal, ou se os motoristas estavam alcoolizados. Sabemos que a maioria destes casos envolve pessoas de 25 a 35 anos”, disse o autor.

Para o deputado, já existe uma exigência nos concurso estaduais para que o aprovado seja “ficha limpa”, agora terá este critério relacionado ao crime no trânsito. “Por exemplo, em um concurso para juiz o candidato aprovado matou uma pessoa no trânsito e foi condenado por isso, não pode assumir”.

O projeto foi apresentado na sessão de hoje (18), na Assembleia Legislativa. Ele vai seguir primeiro para análise na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Depois será levado ao plenário para primeira votação, onde é avaliado a sua legalidade, depois na segunda (votação) será apreciado o mérito da matéria.

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