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Política

Propaganda de programas em TV e rádio dá vantagem a candidatos

Fabiano Arruda | 31/05/2012 18:15
Adesivos dos vereadores Paulo Siufi e Herculano Borges no estacionamento da Câmara Municipal de Campo Grande. (Foto: Minamar Junior)
Adesivos dos vereadores Paulo Siufi e Herculano Borges no estacionamento da Câmara Municipal de Campo Grande. (Foto: Minamar Junior)

Candidatos a eleição municipal em Campo Grande que possuem programas de rádio e televisão levam vantagem em relação aos concorrentes no período pré-convenções.

Antes do início do jogo eleitoral, eles já estão com o nome na rua, pois utilizam adesivos em carros com a marca dos programas, o que os coloca em evidência.

Os adesivos divulgam também quem não está na tv, mas não dispensa as redes sociais na internet e divulga seu endereço, como é o caso do deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de Campo Grande, Edson Giroto (PMDB). É possível ver adesivos, aos montes nas ruas, que pedem para o eleitor o seguir pelo Twitter.

É o mecanismo encontrado numa época em que as restrições são muitas, mas em que é preciso aparecer o quanto antes numa eleição tão disputada.

Apresentador de um programa de televisão, o deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), embora fora da disputa em 2012, acredita que a situação é delicada e que não há como proibir a divulgação. “Eleitor vota em número”, pontua, destacando que, caso a propaganda não contenha número, não há como configurar irregularidade.

Candidato à reeleição à Câmara Municipal de Campo Grande, o presidente da Casa de Leis, vereador Paulo Siufi (PMDB), afirma que chegou ao legislativo municipal, ontem, cartilha de recomendações aos parlamentares sobre o assunto.

Sobre carros que possuem adesivos de seu programa, minimizou a questão. “Vivo num País democrático. Não vejo problemas, desde que a legislação permita”, comenta.

No entanto, Siufi admite que pagou multa relativa a propaganda “Campo Grande eu Sou”, segundo ele, articulada por seus pacientes. “Só não pode haver dois pesos e uma medida. Paguei a penalidade porque existem momentos em que é melhor o silêncio do que 100 palavras”, completou.

Vereador Paulo Siufi afirmou que não vê problemas na propaganda desde que a legislação eleitoral permita; TRE/MS deve analisar caso a caso e não tem definição se o mecanismo configura campanha eleitoral antecipada.
Vereador Paulo Siufi afirmou que não vê problemas na propaganda desde que a legislação eleitoral permita; TRE/MS deve analisar caso a caso e não tem definição se o mecanismo configura campanha eleitoral antecipada.

Indiferente - Do lado dos candidatos que não possuem a vantagem do veículo de comunicação, a questão parece não incomodar. Pelo menos na opinião dos vereadores e candidatos à reeleição, Paulo Pedra (PDT) e Marcos Alex (PT).

“As pessoas reclamam quando não estão no poder. Acho que o candidato tem é que trabalhar”, disparou Pedra, considerando que a questão “faz parte do jogo”.

Para o pedetista não é “só dinheiro” que envolve uma campanha, mas o trabalho é determinante e diz não se sentir em desvantagem. “Temos que lutar com as armas à nossa disposição”, pontuou.

Já Alex pregou que a liberdade de expressão é fundamental e que também não se considera menor na disputa. “O cidadão tem que diferenciar o político do apresentador do programa. De minha parte tenho é que trabalhar pela reeleição”, disse.

Nas ruas - Indagados nas ruas sobre o assunto, eleitores também se mostraram divididos em enquete realizada pelo Campo Grande News.

A costureira Gregória Cespedis, 48 anos, considerou que os candidatos que têm programas em rádio ou televisão levam vantagem. “Quando a pessoa não tem opinião formada pensa em votar logo naquele que você vê e ouve todos os dias”.

Da mesma visão partilha o vendedor ambulante José Carlos dos Santos, 37 anos. Ele considera que os meios de comunicação influenciam muito na campanha.

Já Jorge Marcos da Silva, 51 anos, avalia que os “candidatos apresentadores” não levam vantagem. Para ele, determinante para definir seu voto são as propostas do programa eleitoral.

Legislação - Sobre o assunto, o juiz Alexandre Correa, da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, explicou que, até agora, não chegaram ações questionando a utilização deste tipo de propaganda.

Além disto, explicou que o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) analisa as ações caso a caso, pois é um conjunto de ações que devem ser analisadas para determinar prática de campanha eleitoral antecipada.

Pela legislação eleitoral, programas que possuem o nome do candidato devem sair do ar em 1º de julho. Nos demais casos os candidatos devem se licenciar da função de apresentador assim que tiverem suas candidaturas homologadas pelas convenções partidárias.

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