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Política

Recurso da Câmara contra Bernal deve ser julgado só na próxima semana

Antonio Marques | 14/10/2015 12:48
Recurso da Câmara Municipal contra pode Alcides Bernal deve ser julgado na próxima semana (Foto: Arquivo)
Recurso da Câmara Municipal contra pode Alcides Bernal deve ser julgado na próxima semana (Foto: Arquivo)

O julgamento dos embargos de declaração solicitado pela Câmara Municipal contra a decisão da 1ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que determinou a reintegração de Alcides Peralta Bernal (PP) ao cargo de prefeito de Campo Grande, deve acontecer no próximo dia 20, depois do adiamento ocorrido ontem.

Com os embargos, a Procuradoria Jurídica da Câmara dos Vereadores, pretende que o Tribunal de Justiça esclareça algumas omissões na sentença proferida e até anule o julgamento, conforme alguns questionamentos apresentados pelo Legislativo municipal. A relatoria do recurso ficou a cargo da desembargadora Tânia Garcia de Freitas.

Os embargos de declaração é um instrumento jurídico, espécie de recurso, para que os desembargadores revejam ou esclareçam determinados aspectos da decisão proferida por conta de alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão.

Na decisão do último dia 25, a 1ª Câmara Cível, presidida pelo desembargador Sérgio Martins, os magistrados revalidaram sentença do juiz David de Oliveira Gomes, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, autorizando o retorno de Alcides Bernal ao comando da prefeitura.

O relator do processo, desembargador Divoncir Maran, foi pelo provimento do recurso e pela manutenção da decisão do desembargador Vladimir Abreu da Silva, pela manutenção de Gilmar Olarte ao cargo. No entanto, ele foi voto vencido e o agravo foi rejeitado pelos desembargadores Sérgio Fernandes Martins e Tânia Garcia de Freitas.

Conforme a Procuradoria da Câmara, a finalidade do recurso é que o Tribunal esclareça algumas omissões da sentença proferida na 1ª Câmara Cível. Após esses esclarecimentos, a assessoria jurídica do Legislativo teria mais clareza para questionar a decisão em órgão superior, que neste caso será o próprio TJ/MS, por meio do Órgão Especial ou ao Tribunal Pleno, que reúne todos os desembargadores.

Para a Procuradoria Jurídica do Legislativo, caberia até a nulidade processual, considerando que a suspeição do desembargador Sérgio Martins ainda não teria transitado em julgado, além de outras questões técnicas apresentadas no pedido de embargos de declaração.

Se a desembargadora julgar procedente o pedido de nulidade da sentença, o prefeito Alcides Bernal seria afastado novamente.

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