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Política

Secretário de Bernal paga uns antes e atrasa outros; explicação não convence

Zemil Rocha e Lidiane Kobe | 08/08/2013 16:53
Secretário Wanderlei Ben Hur não conseguiu convencer CPI do Calote (Foto: Marcos Ermínio)
Secretário Wanderlei Ben Hur não conseguiu convencer CPI do Calote (Foto: Marcos Ermínio)

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Calote, da Câmara de Campo Grande, pressionou e o secretário de Planejamento, Finanças e Controle, Wanderlei Ben Hur da Silva, não conseguiu explicar, de forma convincente, os motivos que levaram a administração do prefeito Alcides Bernal (PP) a pagar alguns fornecedores rapidamente, até mesmo no dia da liquidação da despesa, e demorar para promover quitação com outros, embora em condições jurídicas iguais.

O presidente da CPI, Paulo Siufi (PMDB), quis saber nesta tarde, por exemplo, qual o critério que levou a Prefeitura de Campo Grande a pagar R$ 770 mil para a empresa Remat Marketing e Propaganda Ltda em “sete dias” enquanto deixou passar “79 dias” para quitar um débito de apenas R$ 299,00 com o jornal Correio do Estado.

Wanderlei Ben Hur justificou a diferenciação alegando que algumas empresas não apresentam as certidões negativas de débito tributário, exigidas por lei para se efetuar o pagamento, o que impediria a quitação. “Mas será que uma empresa de relevância no mercado não teria certidão negativa?”, questionou Siufi. Ben Hur reafirmou que algumas empresas demoram a cumprir as exigências legais e são acabam recebendo seus pagamentos depois.

Já o relator da CPI, vereador Elizeu Dionízio (PSL), afirmou que está “muito preocupado por que a prefeitura levou 84 dias para pagar 23 centavos à empresa Guatós Comércio e Serviços Ltda ou 56 dias para pagar 15 reais ao Banco Safra”.

Desta vez a reação de Ben Hur foi mais fundamentada. “O que me preocupa é a relevância da sua preocupação. São pequenos montantes que não se tratam de prestação de serviços, mas de sobras de convênios e que podem por isso atrasar”, argumentou. Além disso, segundo o secretário, o município pode pagar seus débitos com fornecedores em até 90 dias, segundo previsão do artigo 73, parágrafo 3º, da lei 8666.

 

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