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Política

Servidores da Assembleia passam a ter novos adicionais a partir desta terça

Wendell Reis | 24/01/2012 08:24

Auxílio alimentação é destinado a funcionários que recebem até três salários mínimos e trabalham mais de seis horas por dia

A Assembleia Legislativa publicou no Diário Oficial a Assembleia desta terça-feira (24) a regulamentação de alguns auxílios destinados aos servidores. Alguns funcionários terão direito a auxílio alimentação, previsto no artigo 71 da Lei 4.091 de 28 de setembro de 2011. O auxílio equivale a 20% do valor do salário do servidor da Casa.

Pela regulamentação, tem direito ao auxílio o servidor ativo lotado nas unidades administrativas e gabinetes da casa, que cumprir jornada mínima de 6 horas diárias durante todo o mês e receber remuneração mensal inferior a três salários mínimos. Segundo a lei, o auxílio não se incorpora à remuneração dos servidores.

Os servidores da Assembleia também passam a ter direito a auxílio transporte para atender o deslocamento da residência para o trabalho e do trabalho para a residência. O auxílio será de 20% do salário mínimo vigente, independente da utilização do transporte coletivo ou particular.

Também foi publicada a regulamentação de adicional pela prestação de serviços em condições especiais, insalubres ou perigosas. Terá direito ao adicional os servidores expostos a perigo no exercício do cargo público, mediante a comprovação da exposição por meio de laudo médico de medicina e segurança do trabalho.

Os servidores também passam a ter direito a adicional pela prestação de serviços extraordinários. A responsabilidade pelo planejamento das necessidades da prestação será da chefia imediata e a prestação ficará limitada a jornada de no máximo quatro horas diária. Para os cálculos da extrajornada o salário bruto deverá ser dividido por 180 e multiplicado pelas horas trabalhadas. Em caso de jornada noturna ou em finais de semana, será acrescido de 50%.

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