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Política

STF libera criação do município de Paraíso das Águas

Redação | 03/12/2009 11:30

Decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, põe fim à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionava a criação do município de Paraíso das Águas, originado do desmembramento de Água Clara, Costa Rica e Chapadão do Sul.

"Bem examinados os autos, constato que a presente ação direta de inconstitucionalidade perdeu o seu objeto", afirma o ministro.

Desta forma, não há mais entrave para a criação do 79º município de Mato Grosso do Sul. Na semana passada, o governador André Puccinelli (PMDB) e o deputado estadual Ary Rigo (PSDB) acionaram o STF.

Em uma petição, eles argumentaram que a Emenda Constitucional 57, de dezembro do ano passado, convalidou as leis estaduais que criaram municípios até 31 de dezembro de 2006.

O decreto estadual criando Paraíso das Águas foi publicado em 29 de setembro de 2003. Contudo o processo de criação foi suspenso na Justiça pelo município de Água Clara.

Conforme o deputado Ary Rigo, o próximo passo é acionar o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) para a realização de eleições. "O mais rápido possível", salienta. De acordo com o deputado, o TRE prometeu que seriam marcadas eleições assim que a questão no STF fosse resolvida. A intenção é que a eleição aconteça já em 2010.

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