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Política

STF suspende 1º caso de inelegibilidade após Ficha Limpa

Redação | 01/07/2010 14:25

O ministro Gilmar Mendes do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu hoje a primeira inelegibilidade provocada pela "Lei da Ficha Limpa". Pela determinação, a Justiça Eleitoral não poderá negar registro de candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) para cargo eletivo com base nas restrições da Lei da Ficha Limpa. O senador pretende se reeleger ao Senado.

Em Mato Grosso do Sul, um dos que tem os planos em risco por conta da nova lei é o candidato a senador Dagoberto Nogueira (PDT). Outro é o ex-prefeito de Aquidauna, Raul Freixes, que quer uma vaga na Assembleia Legislativa, ambos condenados por improbidade administrativa pela Justiça estadual.

Com a decisão de hoje, ficam suspensos os efeitos de inelegibilidade da condenação imposta a Eráclito pelo Tribunal de Justiça do Piauí, mesmo condenado depois de ação popular por conduta lesiva ao patrimônio público. O senador teria usado a publicidade da prefeitura de Teresina para se promover quando era prefeito da cidade entre 1989 e 1993.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada já para vigorar nas eleições deste ano. A norma torna inelegíveis as pessoas condenadas - por órgãos colegiados - pela prática de crimes como improbidade administrativa e uso da máquina pública para promoção pessoal.

A decisão de Gilmar Mendes ainda é em carater liminar e suspende a inelegibilidade de Fortes até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso interposto pelo senador.

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