ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 28º

Política

STJ nega pedido de liminar e ação contra Olarte prossegue no Tribunal de Justiça

Paulo Yafusso | 24/08/2015 20:46
O advogado Jail Azambuja, tentou dois recursos em defesa do prefeito Gilmar Olarte, mas não obteve sucesso (Foto: Marcos Ermínio)
O advogado Jail Azambuja, tentou dois recursos em defesa do prefeito Gilmar Olarte, mas não obteve sucesso (Foto: Marcos Ermínio)

O ministro Ericson Maranho, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou hoje o pedido de liminar ao Habeas Corpus impetrado pelo prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), pedindo a suspensão da ação que tramita no TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado), em que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No final da tarde, o magistrado enviou telegrama judicial ao TJ/MS, com o teor da decisão. O acórdão só deverá ser publicado no Diário da Justiça do próximo dia 31, conforme consta no site do STJ.

Com essa decisão do órgão de Brasília, a ação prossegue normalmente no Tribunal do Estado. Essa foi a segunda tentativa dos advogados de Olarte para mudar o andamento da ação judicial. O advogado dele, Jail Azambuja, havia ingressado também com um pedido de suspeição contra o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, relator do processo. Na sexta-feira, o desembargador negou o pedido e agora caberá ao TJ/MS decidir se muda ou não o relator da ação penal.

O prefeito alegou que Bonassini atuou com imparcialidade ao antecipar decisões e se apressar em comunicar a Câmara de Vereadores da decisão da seção criminal em sessão de julgamento do último dia 12. No dia seguinte, a Câmara de Vereadores realizava sessão para decidir pela criação de Comissão Processante para decidir pela cassação ou não do mandato. O advogado de Olarte reclama que o desembargador, apressadamente, mandou oficial de justiça ir à Câmara para comunicar, ainda durante a sessão, a decisão do TJ.

No STJ Jail Azambuja usou os mesmos argumentos na defesa de Gilmar Olarte na ação quem que passou a figurar como réu. Bateu na tecla que que as interceptações telefônicas feitas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) foram ilegais, já que as escutas começaram a ser feitas justamente no dia em que Olarte assumiu a Prefeitura, em 13 de março do ano passado. Nesse caso, por ter foro privilegiado, as interceptações teriam que ter autorização do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu pois a autorização havia sido dado por juiz de primeiro grau.

No pedido de liminar ao HC ingressado no STJ, Jail Azambuja aponta ainda uma outra situação que ele considera de irregularidade na ação do Gaeco. Segundo ele, quando o Gaeco pediu a prorrogação das escutas, desta vez no TJ, a manifestação do desembargador Romero Osme Dias Lopes foi de que as diligências fossem feitas por autoridade policial, o que também não teria ocorrido.

O advogado alegou ainda, durante o andamento do processo em que agora ele figura como réu, também não foi lhe dado o direito a ampla defesa. O advogado Jail Azambuja estava em reunião desde o final da tarde, e não pode atender a reportagem do Campo Grande News para comentar a decisão do STJ. A ação é resultado de investigação do Gaeco, de que quando ainda não era prefeito Olarte emprestou dinheiro de agiotas, usando cheques de terceiros. Essas dívidas teriam sido pagas com dinheiro público e com a contratação de pessoal para cargos comissionados.

Nos siga no Google Notícias