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Política

TCE condena prefeito de Ponta Porã a devolver R$ 158 mil

Marta Ferreira | 31/10/2012 17:37

A 2ª Câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado), aprovaram, por unanimidade, relatórios dos conselheiro Ronaldo Chadid que determinaram que seja devolvido o valor de R$ 153 mil, em razão de irregularidades constatadas em dois contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Ponta Porã.

O primeiro contato impugnado refere-se ao Carnaval Popular 2011. O Ministério Público de Contas constatou irregularidades na licitação e destacou que “o ramo de atividade em que a empresa atua não é compatível com o objeto da licitação e, tampouco, possui os requisitos mínimos de habilitação”.

O outro contrato considerado irregular é entre a Prefeitura de Ponta Porã e a empresa MV Sistemas Ltda., em razão de divergências contábeis. “Verifica-se que os documentos apresentados pelo responsável expressam divergências entre o valor empenhado, contratado e os pagamentos efetuados”, destacou o relator.

Conforme o TCE divulgou, o prefeito Flávio Kayatt foi responsabilizado pelo ressarcimento aos cofres do Município, das quantias de R$ 75.000,00 e de R$ 83.000,00, totalizando R$ 158.000,00. Os valores deverão ser atualizados.

O prefeito tem prazo de 60 dias para o recolhimento e comprovação dos valores impugnados e pagamento das multas, que totalizam R$ 10,2 mil.

Depoi da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE, pode ser apresentado recurso.

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